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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4168355-85.2026.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR: BARBARA GALAZINI LAVACCHINI RAMUNNO ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES PIMENTEL (OAB SP548457) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DIAS (OAB SP469764) ADVOGADO(A): VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP390384) AUTOR: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES PIMENTEL (OAB SP548457) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DIAS (OAB SP469764) ADVOGADO(A): VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP390384) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Petição Cível Nº 4168355-85.2026.8.26.0100/SP Assunto: Rescisão / Resolução (Direito Civil) AUTOR: BARBARA GALAZINI LAVACCHINI RAMUNNO ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES PIMENTEL (OAB SP548457) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DIAS (OAB SP469764) ADVOGADO(A): VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP390384) AUTOR: PEDRO ALVES LAVACCHINI RAMUNNO ADVOGADO(A): JULIANA TAVARES PIMENTEL (OAB SP548457) ADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DIAS (OAB SP469764) ADVOGADO(A): VICTOR DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB SP390384) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo
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