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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168288-23.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JERONIMO DOS SANTOS SACRAMENTO ADVOGADO(A): JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB SP490714) ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE DUTRA DOS SANTOS (OAB SP499071) ADVOGADO(A): VINÍCIUS AMORIM DE CARVALHO (OAB SP497523) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) juntar cópia fiel e integral das telas relacionadas à sanção, recursos administrativos por via oficial e eventuais respostas; (ii) juntar os termos e políticas de uso específicos tido por violados e declarar, de maneira objetiva, as razões pelas quais entende concretamente pela inexistência de violação (e.g. consentimemto prévio para envio de mensagens pelos destinatários, publicidade de produto restritos e afins); (iii) comprovar preservação dos dados da conta, se aplicável; (iv) pormenorizar a efetiva utilização da conta, juntando, por amostragem, exemplos das mensagens, listas de transmissão. 2. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria correta, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168288-23.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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