2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168268-32.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LYGIA PIZZOFERRATO FONSECA ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969) EXEQUENTE: ZENNY PIZZOFERRATO ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) via carta AR digital aos cuidados de Samy Ende ou Menachem Mendel Koncepolski, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% sobre o valor da execução. 3) Na citação deverá constar expressamente que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se.