Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4168244-04.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: ISRAEL SAPIRO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) EXECUTADO: FRIMA SAPIRO ADVOGADO(A): KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB SP211495) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acordo judicial homologado por sentença, celebrado nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, o qual possui força de título executivo judicial. A parte exequente noticia o inadimplemento da primeira parcela ajustada no acordo homologado, vencida em 31/08/2026, e requer o prosseguimento da execução, com incidência das cláusulas convencionais que preveem o vencimento antecipado da dívida, a perda dos descontos concedidos e a exigibilidade do saldo integral do débito. Em juízo de cognição sumária, verifico que o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo que a mora alegada pela credora autoriza, em tese, a execução do saldo integral nos moldes expressamente pactuados pelas partes e homologados judicialmente. As custas iniciais encontram-se regularmente recolhidas. Assim: 1 - Nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito indicado pela parte exequente, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do cálculo, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos, inclusive penhora; Anoto que, até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática antiga do TJSP (INPC), com juros moratórios de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária seguirá a nova Tabela Prática do TJSP (IPCA), nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros moratórios serão calculados pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nunca podendo ser inferiores a zero. b) no prazo de 30 (trinta) dias, apresente(m) impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. 2 - Decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, manifeste-se a parte exequente, apresentando demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. 3 - Fica autorizado o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 517 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal finalidade. 4 - No silêncio da parte exequente após regular intimação para prosseguimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo,05/09/2026
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168244-04.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.