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4168235-42.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168235-42.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AURORA ADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente peticiona que sejam incluídas as cotas condominiais vincendas no curso do processo até sua liquidação. O §1º c/c §2º do artigo 292 do CPC estabelece que, quando pedido o valor de prestações vincendas e das vencidas, considera-se a soma de ambos para a fixação do valor da causa, sendo que o valor das vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação não apresente tempo determinado para seu fim. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa de acordo com o acima exposto, e, se o caso, recolher a quantia devida a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC). Intime-se. São Paulo 04/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168235-42.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AURORA ADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente peticiona que sejam incluídas as cotas condominiais vincendas no curso do processo até sua liquidação. O §1º c/c §2º do artigo 292 do CPC estabelece que, quando pedido o valor de prestações vincendas e das vencidas, considera-se a soma de ambos para a fixação do valor da causa, sendo que o valor das vincendas será igual a uma prestação anual, caso a obrigação não apresente tempo determinado para seu fim. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para retificar o valor da causa de acordo com o acima exposto, e, se o caso, recolher a quantia devida a título de taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC). Intime-se. São Paulo 04/09/2026

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