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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168143-64.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB SP353050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Cite-se a empresa executada via DJE, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. 4) Expeça-se carta AR digital para citação do executado LUIZ DA SILVA JUNIOR . 5) Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. I. Intime-se. São Paulo. 08/09/2026
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168143-64.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
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