Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168118-51.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4168118-51.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MARIA GLENDA THAIS DE SA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente do descumprimento da decisão liminar, contudo, a exequente postula pelo cumprimento de obrigação de pagar e de obrigação de fazer. Tendo em vista tratar-se de rito distinto, não podem ser discutidas conjuntamente no mesmo incidente.
Assim sendo, diga a parte qual das obrigações apresentadas deseja que seja executada no incidente ora em tela.
2. Recolha(m) o(a)(s) exequente(s) a taxa judiciária devida, nos termos dos itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023:
“6. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2).
7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1).”
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.