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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168046-64.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MAURO CESAR SILVA DA COSTA ADVOGADO(A): VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB SP536215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise preliminar, verifica-se que a parte autora reside Aracaju/SE, comarca diversa daquela em que a demanda foi distribuída, e declarou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, conforme documento juntado no (evento 1, DECLPOBRE5*). Considerando a necessidade de aferir a existência de vínculo concreto entre a demanda e este foro, bem como de assegurar a adequada formação do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça: a) as razões pelas quais escolheu este foro, embora possua residência em domicílio diverso; b) a existência de elemento concreto que vincule a demanda a esta Comarca, indicando; e c) se possui condições de comparecer pessoalmente a eventual audiência ou a outros atos processuais que dependam de sua presença. Intime-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026.
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