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4168042-27.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4168042-27.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os transigentes devem estar representados nos autos, pois a situação não se trata de transação em processo contencioso em curso, conforme jurisprudência. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Pedido feito em nome de todos os transigentes, como procedimento autônomo de jurisdição voluntária - Necessidade de estarem todos representados por advogado - Situação que não se equipara à das transações judiciais celebradas no bojo de processo contencioso, onde o devedor está citado - Recusa reiterada do credor, único requerente representado, a suprir a falha- Extinção decretada - Decisão correta - Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 0002963-78.2009.8.26.0288; Relator (a): Ulisses do Valle Ramos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/03/2011; Data de Registro: 14/04/2011) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverão os devedores regularizar as representações processuais e as partes deverão formular pedido expresso de homologação de transação extrajudicial, além de recolherem as custas. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4168042-27.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Todos os transigentes devem estar representados nos autos, pois a situação não se trata de transação em processo contencioso em curso, conforme jurisprudência. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Pedido feito em nome de todos os transigentes, como procedimento autônomo de jurisdição voluntária - Necessidade de estarem todos representados por advogado - Situação que não se equipara à das transações judiciais celebradas no bojo de processo contencioso, onde o devedor está citado - Recusa reiterada do credor, único requerente representado, a suprir a falha- Extinção decretada - Decisão correta - Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 0002963-78.2009.8.26.0288; Relator (a): Ulisses do Valle Ramos; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ituverava - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/03/2011; Data de Registro: 14/04/2011) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverão os devedores regularizar as representações processuais e as partes deverão formular pedido expresso de homologação de transação extrajudicial, além de recolherem as custas. Intimem-se.

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