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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4168030-13.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB SP047490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas (evento 8, DOC1).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida (art. 827 do CPC).
Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado (art. 827, caput, do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, 5% (cinco por cento), conforme art. 827, § 1º, do CPC.
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC).
No prazo para embargos (15 dias), poderá a parte executada requerer o parcelamento do débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove, de imediato, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Por fim, defiro, independentemente de nova conclusão, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução (art. 828, CPC), mediante requerimento da parte exequente. A parte exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1º, do CPC).
Intimem-se.