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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4168014-59.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4168014-59.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE PERRIN NÓBREGA ADVOGADO(A): ALEXANDRE PERRIN NÓBREGA (OAB SP375438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a presente execução tem por objeto a cobrança de honorários advocatícios contratuais, dispenso a parte exequente do adiantamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15.109/2025, ficando o respectivo pagamento a cargo do executado, ao final, caso tenha dado causa à instauração da demanda. Ressalva-se que a dispensa não abrange eventuais despesas necessárias à realização dos atos processuais requeridos no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento da taxa/diligência para citação, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob pena de extinção, sem nova intimação. A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026
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