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4168005-97.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4168005-97.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4168005-97.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ADRIANO GUEDES VAZ SAMPAIO ADVOGADO(A): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB SP506551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Emende o(a) autor(a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 1,5% do valor da causa, nos termos do artigo 3º da lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31. - Regularizar a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil. Com efeito, na procuração juntada (evento 1, DOC2) não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma da lista de entidades certificadoras da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais. (ICP-Brasil Padrão A3). A propósito, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" - Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Após, o pedido de tutela de urgência será analisado. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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