Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4167960-93.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: REGIONAL CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB SP206823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica promovido pela exequente através da qual pretende a parte a inserção do(s) representante(s) da executada no polo passivo da ação principal.
Ocorre que a distribuição do feito se deu de forma equivocada na medida em que há descompasso entre as pessoas indicadas na petição inicial para figurar no polo passivo (12 pessoas) e aquelas que o requerente cadastrou como requeridos.
A parte autora, além de não incluir todos os requeridos no cadastro processual, também cadastrou terceiros como requeridos.
Nesta senda, providencie a requerente a emenda da inicial, indicando de forma pormenorizada quais terceiros foram incluídos, por lapso, como requeridos no cadastro e quais requeridos ainda não foram cadastrados no processo, sob pena de indeferimento da inicial.
2. No prazo de 15 dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo
04/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4167960-93.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: REGIONAL CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB SP206823)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação distribuída por dependência ao processo nº 0201371-41.2002.8.26.0100, em trâmite na 27ª Vara Cível deste Foro Central.
Assim, equivocada a distribuição feita, declino da competência e determino a remessa dos autos ao juízo da 27ª Vara Cível deste Foro Central, via EPROC, por dependência e com nossas homenagens, independentemente de prazo.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.