Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4167836-13.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: REDE DOR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO(A): YASMIN BREHMER HANDAR (OAB SP535137)
DESPACHO/DECISÃO
Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, bem como seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Como a parte executada não possui patrono constituído nos autos, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos Autos (art. 513, § 4º, do CPC), devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO EM QUE DEVERÁ OCORRER A INTIMAÇÃO, para se evitar futura alegação de nulidade processual..Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC).
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4167836-13.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Planos de Saúde
EXEQUENTE: REDE DOR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO(A): YASMIN BREHMER HANDAR (OAB SP535137)
ATO ORDINATÓRIO
Este é apenas um ato ordinatório de CARÁTER INFORMATIVO e, portanto, NÃO APRECIA A GRATUIDADE. Caso haja requerimento, a apreciação se dará no despacho inicial.
Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos.
Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema EPROC, o autor deverá providenciar o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Será autorizada a restituição de valores recolhidos por guia DARE, adotando-se o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS, haverá um lapso de 48 horas para a identificação do recolhimento e sua inicial será processada.
Verifique se as procurações juntadas aos autos estão corretas. Caso as assinaturas nelas lançadas sejam digitais, devem obedecer os critérios ICP e, caso sejam eletrônicas, será necessário apresentar relatório de conformidade.
Local: São Paulo