Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4167800-68.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: POLO INDUSTRIA BRASILEIRA DE UNIFORMES LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA BARRETO SOBRINHO (OAB GO057805)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio da empresa requerida é o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se.
03/09/2026
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4167800-68.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: POLO INDUSTRIA BRASILEIRA DE UNIFORMES LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA BARRETO SOBRINHO (OAB GO057805)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio da empresa requerida é o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se.
03/09/2026