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4167764-26.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4167764-26.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LARISSA MONTEIRO FARRAPO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença; deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 536, §3º do CPC/15, observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. Int. e dil

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4167764-26.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LARISSA MONTEIRO FARRAPO ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se.

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