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4167613-60.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4167613-60.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4167613-60.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE ABDUL NOUR TIOSSO (OAB AM017110) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BRANDAO OZORES (OAB AM004000) ADVOGADO(A): CLIVIANE DA SILVA PACHECO (OAB AM015463) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recolha a parte autora, em 15 dias, sob pena de extinção, as custas iniciais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS Á EXECUÇÃO – RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO – NECESSIDADE DE NOVO RECOLHIMENTO. As custas processuais recolhidas pelos embargantes, quando da distribuição originária da ação na Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, dizem respeito àquele Estado, não se prestando a custear gastos com o processo que agora tramitará perante outra Comarca, em outro Estado da Federação. ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2196898-59.2017.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Batatais -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018). Intime-se.

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