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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4167464-64.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: ADAO FOCESI DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: FRANCISCO JOSÉ DE TOLEDO MACHADO FILHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: RODRIGO JOSE FOCESI DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA COSTA GOMES TATTINI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: WASHINGTON DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Cite(m)-se para pagamento do débito indicado à inicial, vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil).
2 – Ato contínuo, intime(m)-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC.
3 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC).
4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado.
5 – A própria parte, se desejar, poderá acionar no sistema Eproc o botão "Certidão para Execuções" para gerar a certidão prevista no art. 828 do CPC.
6 – A necessidade de adoção da(s) medida(s) acautelatória(s) pleiteada(s) nos autos será analisada após o retorno das cartas/mandado. Ademais, o art. 830 do CPC disciplina o arresto nas ações de execução. Com efeito, caso a citação (as citações) não seja(m) efetivada(s), tornem oportunamente conclusos para as deliberações cabíveis, com todas as pesquisas de bens em momento único.
7 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Intime-se.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4167464-64.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Locação de imóvel
EXEQUENTE: DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: ADAO FOCESI DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: FRANCISCO JOSÉ DE TOLEDO MACHADO FILHO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: RODRIGO JOSE FOCESI DE TOLEDO MACHADO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA COSTA GOMES TATTINI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: WANDA MARIA DA COSTA GOMES UNTI
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
EXEQUENTE: WASHINGTON DA COSTA GOMES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SILVA ROMANI (OAB SP299934)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Senhor(a) Advogado(a).
Este ato ordinatório foi expedido em razão de não ter sido cadastrado nos autos as informações de "Justiça Gratuita Requerida" e/ou "Antecipação de Tutela - Requerida". Em caso haja os referidos pedidos na petição inicial, deverá o(a) advogado(a) peticionar novamente selecionando corretamente o tipo de petição correspondente ("Pedido de Justiça Gratuita" ou "Pedido de Liminar") para o correto encaminhamento dos autos à conclusão.
Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo.
Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo"
Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf.
Local: São Paulo