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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4167355-50.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI ADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA MONTEIRO (OAB SP390208) ADVOGADO(A): SÉRGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB SP175217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, por meio do módulo de custas do sistema eproc, com comprovação do pagamento da guia emitida (evento 3, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC. Int. Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema Eproc, conforme as opções disponibilizadas na plataforma. A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “emenda à inicial”, “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual. Demais conforme orientações em TJSP + EPROC.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4167355-50.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 02/09/2026.
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