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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4166543-08.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB SP142246) ADVOGADO(A): PAULO CESAR GUZZO (OAB SP192487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte requerente apresenta indícios de existência de estreita vinculação entre as sociedades envolvidas, apontando identidade de endereços empresariais, controle societário e administrativo centralizado, utilização de estrutura operacional comum, exploração conjunta de empreendimento econômico e outorga de procurações aptas a evidenciar integração entre as atividades desenvolvidas. Tais circunstâncias, embora não autorizem, por si sós, a imediata desconsideração da personalidade jurídica, revelam-se suficientes para justificar a instauração do incidente e a formação do contraditório, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, não é possível deferir, neste momento, o pedido de tutela de urgência. Isso porque, em cognição sumária, própria desta fase processual, não se permite concluir, com o grau de segurança exigido para a adoção de medida constritiva, pela efetiva ocorrência de abuso da personalidade jurídica caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Embora a requerente faça referência à existência de transferências financeiras entre integrantes do grupo econômico e a pagamentos cruzados de despesas processuais, não se verifica, neste momento, demonstração suficientemente precisa e robusta acerca da natureza, extensão e contexto dessas movimentações, tampouco elementos concretos que evidenciem atual esvaziamento patrimonial ou risco iminente de dilapidação de bens. Nessas circunstâncias, recomenda-se que a matéria seja melhor esclarecida sob o crivo do contraditório, com prévia manifestação dos requeridos, razão pela qual não se encontram presentes, por ora, os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência postulada. Suspendo o feito até a resolução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC). Cite(m)-se o(s) sócio(s) mencionado(s) na petição retro, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4166543-08.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 01/09/2026.
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