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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4166416-70.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 01/09/2026.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4166416-70.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EUSTAQUIO JULIO DA SILVA ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). Anoto que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso não existam elementos que demonstrem tal condição. No caso, o requerimento de gratuidade processual foi apresentado sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, hipótese prevista no item 1 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Conforme preconizado no item 4 do Anexo B da mesma Resolução, determino que a parte autora providencie, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.
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