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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4166254-75.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ERICA APARECIDA DE BRITO LEAL
ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a presente ação reproduz demanda anteriormente ajuizada perante o Juízo Titular II - 35ª Vara Cível, nos autos do processo nº 4086882-77.2026.8.26.0100, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
A extinção sem resolução do mérito não impede, em regra, a repropositura da demanda, mas, reiterado o pedido, a nova ação deve ser distribuída por dependência ao juízo que primeiro conheceu da causa, em observância à prevenção e ao princípio do juiz natural. A jurisprudência reconhece que, nessa hipótese, compete ao juízo prevento processar e julgar a ação renovada.
Assim, considerando a identidade entre a presente demanda e aquela anteriormente extinta sem resolução do mérito, reconheço a prevenção do Juízo Titular II - 35ª Vara Cível, nos autos do processo nº 4086882-77.2026.8.26.0100.
Diante disso, remetam-se os autos àquele Juízo, por dependência, com as cautelas de praxe.