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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 4166182-88.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
AUTOR: GILMAR GESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP382763)
ADVOGADO(A): THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB SP370832)
ADVOGADO(A): TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB SP323611)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o procedimento de geração de custas no sistema Eproc para o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da Carta Precatória:
- TAXA DE DISTRIBUIÇÃO: - Escolher a opção: Inicial – Taxa Judiciária - Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral
- DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: - Escolher a opção: Ato - Mandado com deslocamento
Após gerar as guias e efetuar o pagamento no sistema, NÃO É NECESSÁRIO PETICIONAR NOS AUTOS JUNTANDO AS GUIAS E SEUS COMPROVANTES, visto que o sistema Eproc é configurado para anexar automaticamente os eventos de "Juntada de Pagamento". Para mais informações e orientações, consultar o InfoEproc nº 57.
EM CASO DE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA, deverá juntar aos autos cópia da decisão deferindo a gratuidade judiciária e mesmo que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Senhor(a) Advogado(a).
Este ato ordinatório foi expedido em razão de não ter sido cadastrado nos autos as informações de "Justiça Gratuita Requerida" ou "registro de pagamento". Em caso haja os referidos pedidos na petição inicial, deverá o(a) advogado(a) peticionar novamente selecionando corretamente o tipo correto de petição para o correto encaminhamento dos autos à conclusão.
Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo.
Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo"
Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4166182-88.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: GILMAR GESSO COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP382763)
ADVOGADO(A): THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB SP370832)
ADVOGADO(A): TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB SP323611)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba/SP, expedida nos autos do processo nº 4004519-74.2026.8.26.0248.
Tendo em vista a existência de Setor Unificado para distribuição de Cartas Precatórias Cíveis desta Comarca, remetam-se os presentes autos àquele Setor, independente do prazo para recurso voluntário da parte.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026