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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4165922-11.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: VIRGINIA NUNES SILVA ALEXANDRINI
ADVOGADO(A): MARILENE LOPES DOS SANTOS MUZI (OAB PR060024)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Incompetência do juízo
Trata-se de carta precatória, cuja competência para o processamento recai sobre o Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis, de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho, na forma do art. 937, II, a, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Redistribuam-se os autos1.
Intime-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para a declaração de incompetência no Sistema EPROC
Considerando-se que o presente feito foi ajuizado no Sistema EPROC, devem ser observadas as orientações do Comunicado n.º 435/2025 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que:
(i) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que já implantado o Sistema EPROC, cumpra-se a redistribuição;
(ii) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que não implantado o Sistema EPROC, certifique a z. Serventia o fato, intime-se, via ato ordinatório, a parte para que se manifeste se:
(ii.a) pretende aguardar a implantação do Sistema EPROC na unidade, hipótese em que o feito deve permanecer suspenso, após redistribuindo-se;
(ii.b) pretende ajuizar o feito na unidade destinatária, hipótese em que os autos devem ser encaminhados à conclusão para cancelamento da distribuição, autorizada a restituição das custas judiciais eventualmente recolhidas, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ.
(iii) na hipótese em que determinada a redistribuição do feito a outro tribunal, cumpra-se via malote digital.
1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.