Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4165779-22.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se divergência entre a fundamentação da petição inicial e os pedidos finais formulados.
Com efeito, ao longo da narrativa, o autor sustenta ter sofrido dano material no valor de R$ 451,69, correspondente à parcela do crédito de R$ 1.000,00 que afirma não ter sido contabilizada, e aponta como indevida a cobrança no valor de R$ 547,14, cuja inexigibilidade pretende ver declarada.
Contudo, nos itens “d” e “e” dos pedidos finais, os referidos valores foram indicados de forma inversa.
Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e adequar os pedidos finais à causa de pedir, especificando o valor cuja restituição pretende a título de danos materiais e aquele cuja inexigibilidade pretende ver declarada.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4165779-22.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se divergência entre a fundamentação da petição inicial e os pedidos finais formulados.
Com efeito, ao longo da narrativa, o autor sustenta ter sofrido dano material no valor de R$ 451,69, correspondente à parcela do crédito de R$ 1.000,00 que afirma não ter sido contabilizada, e aponta como indevida a cobrança no valor de R$ 547,14, cuja inexigibilidade pretende ver declarada.
Contudo, nos itens “d” e “e” dos pedidos finais, os referidos valores foram indicados de forma inversa.
Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e adequar os pedidos finais à causa de pedir, especificando o valor cuja restituição pretende a título de danos materiais e aquele cuja inexigibilidade pretende ver declarada.
Cumprida a determinação, tornem conclusos.
Intime-se.