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4165779-22.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4165779-22.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se divergência entre a fundamentação da petição inicial e os pedidos finais formulados. Com efeito, ao longo da narrativa, o autor sustenta ter sofrido dano material no valor de R$ 451,69, correspondente à parcela do crédito de R$ 1.000,00 que afirma não ter sido contabilizada, e aponta como indevida a cobrança no valor de R$ 547,14, cuja inexigibilidade pretende ver declarada. Contudo, nos itens “d” e “e” dos pedidos finais, os referidos valores foram indicados de forma inversa. Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e adequar os pedidos finais à causa de pedir, especificando o valor cuja restituição pretende a título de danos materiais e aquele cuja inexigibilidade pretende ver declarada. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4165779-22.2026.8.26.0100/SP AUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se divergência entre a fundamentação da petição inicial e os pedidos finais formulados. Com efeito, ao longo da narrativa, o autor sustenta ter sofrido dano material no valor de R$ 451,69, correspondente à parcela do crédito de R$ 1.000,00 que afirma não ter sido contabilizada, e aponta como indevida a cobrança no valor de R$ 547,14, cuja inexigibilidade pretende ver declarada. Contudo, nos itens “d” e “e” dos pedidos finais, os referidos valores foram indicados de forma inversa. Assim, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e adequar os pedidos finais à causa de pedir, especificando o valor cuja restituição pretende a título de danos materiais e aquele cuja inexigibilidade pretende ver declarada. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se.

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