Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4165674-45.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JOAO CARLOS FARAH
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: SONIA ABDALLA JAFET
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: DENISE NABIH ASSAD ABDALLA
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: GEORGE SCHAHIN
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: ROSEMARY SCHAHIN ARCHER DE CAMARGO
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: RENATO JOAO FARAH
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil.
Documentação faltante
Intime-se a parte autora para que traga aos autos:
- comprovante de residência.
- documento de identificação pessoal.
As determinações acima (juntada de todos os documentos com apontamento das folhas ou recolhimento das custas) deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou indeferimento da inicial.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4165674-45.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: JOAO CARLOS FARAH
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: SONIA ABDALLA JAFET
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: DENISE NABIH ASSAD ABDALLA
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: GEORGE SCHAHIN
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: ROSEMARY SCHAHIN ARCHER DE CAMARGO
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
AUTOR: RENATO JOAO FARAH
ADVOGADO(A): WILLIAM ADIB DIB JÚNIOR (OAB SP124640)
ATO ORDINATÓRIO
No sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado.
Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos.
No entanto, esse evento demora até cinco dias corridos para o processamento, de modo que se houver pedido de tutela de urgência, para sua apreciação deverá a parte apresentar petição com o pagamento para que o processo seja submetido à analise do juízo.
Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição será cancelada.
Local: São Paulo