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4165586-07.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4165586-07.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FABIANA CAVALHEIRO FREITAS ADVOGADO(A): KAUE DE BARROS MACHADO (OAB SP523881) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KAUE DE BARROS MACHADO (OAB SP523881) AUTOR: CRISTINA MOTT FERNANDEZ ADVOGADO(A): KAUE DE BARROS MACHADO (OAB SP523881) AUTOR: FERNANDO DA SILVA ARMSTRONG ADVOGADO(A): KAUE DE BARROS MACHADO (OAB SP523881) AUTOR: LUIZ LEANDRO DE OLIVEIRA JUNHO ADVOGADO(A): KAUE DE BARROS MACHADO (OAB SP523881) DESPACHO/DECISÃO Vistos Nos termos do artigo 1.197, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, a correta formação do processo eletrônico compete ao advogado. No presente caso, o patrono cadastrou as peças processuais em dissonância com a Resolução TJSP n. 551/2011. Providenciei a alteração dos documentos 12 a 16. O artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, dispõe acerca da possibilidade de parcelamento das despesas processuais, não se aplicando a custas de distribuição, as quais possuem natureza tributária, não havendo notícias de revogação da Lei 11.608/2003, de forma que indefiro o pedido de parcelamento formulado. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas O artigo 5º da lei estadual nº 11.608/2003 assim prevê: "Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. A hipótese dos autos não se enquadra na previsão para tal do artigo 5º, da Lei de Custas. Sendo assim, recolha a parte requerente as custas iniciais, em 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, informe endereços eletrônicos das partes, nos termos do Provimento n. 61, § 2º, do Conselho Nacional de Justiça. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4165586-07.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 31/08/2026.

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