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4165575-75.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4165575-75.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDIFICIO THE UNIVERSE EXECUTIVE FLAT ADVOGADO(A): BRUNO YEPES PEREIRA (OAB SP123839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/08/2026 e admitida em juízo, sob o nº 41655757520268260100, à 13ª Vara Cível do Foro Central, em que são partes: EDIFICIO THE UNIVERSE EXECUTIVE FLAT - exequente(s), e ROGERIO ESTEVES RUIZ, DERCIO ESTEVES RUIZ FILHO, DANIELA ESTEVES RUIZ MARTINS e ALEXANDRE ESTEVES RUIZ - executado(s), cujo valor da causa é: 7.247,72. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4165575-75.2026.8.26.0100/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: EDIFICIO THE UNIVERSE EXECUTIVE FLAT ADVOGADO(A): BRUNO YEPES PEREIRA (OAB SP123839) ATO ORDINATÓRIO No sistema EPROC, o pagamento de custas iniciais e demais despesas processuais é realizado diretamente no sistema, por meio de cadastro pelo próprio advogado. Após o pagamento, um evento automático é lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. Diante das mudanças realizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo1, o registro de pagamento ocorre em menos de um dia. Entretanto, nos casos de urgência, a parte poderá juntar o comprovante para que o processo seja submetido à análise do juízo. Caso o pagamento não seja realizado, a distribuição será cancelada. Local: São Paulo

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