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4165551-47.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4165551-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GELICIONE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido de gratuidade ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a pleiteiam. Nesse sentido, já se decidiu no C. Superior Tribunal de Justiça que: "Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185). Ademais, a declaração de pobreza, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, segundo entendimento jurisprudencial: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. As circunstâncias de fato consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Embargos de declaração acolhidos, considerando-se comprovada a tempestividade do recurso especial. Agravo em recurso especial conhecido a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp 535.490/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)" Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar: a) pesquisa Registrato - relatório CCS - junto ao Banco Central, que pode ser obtida na página do Banco na internet; e b) extrato de noventa dias das contas indicadas em pesquisa e cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal Intime-se. 01/09/2026

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4165551-47.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 31/08/2026.

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