Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Habilitação de Crédito Nº 4165516-87.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: VANDA DE FATIMA LOTERIA
ADVOGADO(A): RENATA SANCHES GUILHERME (OAB SP232686)
REQUERIDO: SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB SP020715)
ADVOGADO(A): GREICE CAROLINE FERREIRA (OAB SP444733)
INTERESSADO: VIVANTE GESTAO E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO(A): ARMANDO LEMOS WALLACH
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o incidente processual, determinando seu processamento.
ATENÇÃO, ADVOGADO: proceda ao cadastro de todos os patronos indicados na petição, pois as publicações somente serão direcionadas aos advogados devidamente cadastrados no sistema. No sistema Eproc, o próprio advogado deve realizar sua habilitação nos autos, selecionando a opção "procuração" no momento do peticionamento e vinculando-se à parte que representa. Para mais detalhes, consulte o INFOEPROC nº 55 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340).
2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, tendo em vista os documentos juntados nos eventos: 1.3 e 1.6.
3. Desde logo, intime-se a parte adversa (caso se trate de falida, deverá ser intimada apenas se houver advogado habilitado nos autos principais), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
4. Também, intime-se a Administradora Judicial nomeada nos autos principais para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente parecer com as seguintes informações:
4.1. Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial;
4.2. Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial;
4.3. Se o quadro-geral de credores já foi homologado;
4.4. Tempestividade ou não do presente incidente; e
4.5. A conferência do atendimento aos requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005 de e de todo os dados apresentados pela parte habilitante/impugnante.
ATENÇÃO, ADMINISTRADOR JUDICIAL: atente-se para a correta utilização das nomenclaturas e classes de petições, evitando-se o uso, sempre que possível, de “petições diversas” ou “petições intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação do feito. No presente caso, deverá ser utilizado o tipo de petição “Manifestação do Administrador Judicial”.
5. Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer sobre o julgamento do incidente, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o Administrador Judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer e/ou, caso efetivamente necessário, indicar os documentos faltantes, para juntada pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias (a contar da intimação sobre a manifestação indicando a incompletude).
Após a juntada dos documentos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se, novamente, o Administrador Judicial, para apresentação de parecer final.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o Administrador Judicial, de todo modo, formular seu parecer final, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas.
7. Do parecer do Administrador Judicial, cientifiquem-se as partes, para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
8. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Então, conclusos.
9. Intimem-se.