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4165446-70.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4165446-70.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 31/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4165446-70.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: JOSEFA DEBORA CONCEICAO DE JESUS ADVOGADO(A): MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB SP089044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum. Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa. Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional. Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central. Pelo contrário, a sede da demandada se insere em área abrangida pelo Foro Regional de Pinheiros, e o autor é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional do Jabaquara, o que afasta, portanto, a competência desse Juízo. Cumpre destacar que não se trata de ação de direito real sobre imóvel, e que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta. A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa. Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, por entender que o foro do domicílio do autor lhe é mais favorável. Intime-se.

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