Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4165446-70.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 31/08/2026.
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4165446-70.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: JOSEFA DEBORA CONCEICAO DE JESUS
ADVOGADO(A): MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB SP089044)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa. Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional. Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central. Pelo contrário, a sede da demandada se insere em área abrangida pelo Foro Regional de Pinheiros, e o autor é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional do Jabaquara, o que afasta, portanto, a competência desse Juízo.
Cumpre destacar que não se trata de ação de direito real sobre imóvel, e que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta. A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, por entender que o foro do domicílio do autor lhe é mais favorável.
Intime-se.