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4165371-31.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4165371-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ENJOY STUDIOS DE GRAVACAO AUDIOVISUAL LTDA ADVOGADO(A): MILTON FERNANDES DE NOVAIS (OAB SP275921) AUTOR: LUIZ FERNANDO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): MILTON FERNANDES DE NOVAIS (OAB SP275921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora pede Assistência Judiciaria Gratuita, afirmando não ter condições de pagar as custas processuais. Como sabido, para concessão do benefício em tela, o postulante deve comprovar a necessidade, já que, por determinação expressa do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado). Destaco, ainda, que a concessão irrestrita da gratuidade é prejudicial à adequada prestação dos serviços pelo Judiciário, pois subtrai importante fonte de arrecadação e custeio. No caso em tela, ainda são insuficientes as informações prestadas pela parte autora, para se concluir que, de fato, necessita do benefício. Diante do exposto, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, em relação ao demandante pessoa física: (i) informe objetivamente qual a atividade que exerce, como provém seu próprio sustento e a renda obtida, juntando os holerites dos últimos 3 meses; (ii) apresente extratos de conta corrente de todos os bancos nos quais tem conta e de cartão de crédito nos últimos três meses; (iii) apresente as três últimas declarações de IRPF. No mesmo prazo, em relação ao autor pessoa jurídica, apresente o requerente: (i) balanços patrimoniais dos últimos 3 exercícios; (ii) declarações de faturamento e renda; (iii) extratos bancários dos últimos 6 meses; (iv) certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal; (v) declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e do(s) sócio(s); (vi) quaisquer outros documentos que demonstrem concretamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais; Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo 4165371-31.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 31/08/2026.

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