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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4165215-43.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: JOSE AUGUSTO MARTINEZ
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SILVA DO CARMO (OAB SP467052)
AUTOR: SIMONE TOMIATTI MARTINEZ
ADVOGADO(A): ALESSANDRO SILVA DO CARMO (OAB SP467052)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando-se a petição inicial, verifico que a parte requerente é domiciliada em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional do Jabaquara, ao passo que a requerida é domiciliada em Votorantim - SP.
Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos. Em razão disso, inexiste motivo para a distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território. Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Dessa forma, em atenção ao disposto no art. 101, I, do CDC, considerando que aparenta ter sido intenção da parte distribuir a ação no foro do seu domicílio, determino a remessa dos autos a uma das varas cíveis do Foro Regional do Jabaquara, após a preclusão da presente decisão, ou imediatamente, caso a parte autora encerre o prazo desta decisão com o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO"¹.
Intime-se.
¹Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.