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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4165051-78.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS CANDEAL
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA BARRETO (OAB CE037477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
Anoto que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso não existam elementos que demonstrem tal condição.
No caso, o requerimento de gratuidade processual foi apresentado sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica, hipótese prevista no item 1 do Anexo A da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme preconizado no item 4 do Anexo B da mesma Resolução, determino que a parte autora providencie, em 15 (quinze) dias:
a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios;
b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS;
c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente;
d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui;
e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses:
f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc);
g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/).
No mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2026.