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4164960-85.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4164960-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FAQUI SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): ADILSON GUERCHE (OAB SP130505) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os documentos juntados, verifico que o contrato principal e o respectivo aditivo contratual não contêm qualquer assinatura da parte requerida, circunstância que impede, neste momento, atribuir-lhes força probatória suficiente para demonstrar a constituição da obrigação alegada. Os demais documentos apresentados possuem natureza unilateral e, além disso, diversos encontram-se acompanhados de anotações que não integram o conteúdo original dos documentos, o que igualmente compromete sua aptidão para comprovar, de forma segura, a existência, a constituição e a exigibilidade do débito. Desse modo, ausente prova escrita dotada de elementos suficientes para evidenciar a obrigação exigida, não estão preenchidos os requisitos necessários ao ajuizamento da ação monitória. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para reformular rito processual e pedidos para a ação de cobrança pelo procedimento comum, de modo a torná-los compatíveis com a pretensão demandada. Para adequado andamento dos trabalhos, a Parte deve cadastrar sua petição no sistema eproc como emenda à inicial, sob pena de comprometer a adequada tramitação do feito. Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual. Ao distribuir um novo processo / recurso / defesa, o advogado peticionante fica automaticamente associado na capa do processo, independentemente do nível de sigilo selecionado. É possível incluir outros advogados, além do próprio peticionante, para o polo ativo. Para isso, na primeira tela do peticionamento eletrônico, clique em “+ Incluir outros advogados” e faça o acréscimo. Descrição da imagem: tela ”Peticionamento eletrônico”. Destaque para os campos de inclusão de outro(s) advogado(s) para o polo ativo. Para informações detalhadas, favor consultar o infoeproc nº 55, no site do TJSP.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4164960-85.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FAQUI SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): ADILSON GUERCHE (OAB SP130505) DESPACHO/DECISÃO 1. Emenda a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 c/c 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, para: 1.1. Regularizar a representação processual juntando aos autos o intrumento de procuração devidamente datado, especificando os poderes e assinado pela parte e seu respectivo patrono; 1.2. Providenciar o recolhimento das custas e despesas de citação, pelo sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf . 2. Para adequada tramitação do processo, a parte deve cadastrar corretamente eventual emenda apresentada como "emenda à inicial", sob pena de prejudicar a celeridade do feito. 3. Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual. Ao distribuir um novo processo / recurso / defesa, o advogado peticionante fica automaticamente associado na capa do processo, independentemente do nível de sigilo selecionado. É possível incluir outros advogados, além do próprio peticionante, para o polo ativo. Para isso, na primeira tela do peticionamento eletrônico, clique em “+ Incluir outros advogados” e faça o acréscimo. Descrição da imagem: tela ”Peticionamento eletrônico”. Destaque para os campos de inclusão de outro(s) advogado(s) para o polo ativo. Para informações detalhadas, favor consultar o infoeproc nº 55, no site do TJSP. Juízo Titular I - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível

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