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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4164648-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a liminar, cite-se o devedor fiduciante para, em cinco dias, pagar a integralidade do dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor (art. 3.º e §§ do Decreto-Lei n.º 911/69, de acordo com nova redação conferida pela Lei n° 10.931/04), e/ou, em quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia, observando-se, ainda, que os prazos correrão da execução da liminar. Serve a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. Indefiro a tramitação do feito sob Segredo de Justiça, independentemente de tal pedido ser formulado à inicial ou no curso do processo, pois ausentes dos autos os requisitos legais previstos no art. 189 do Código de Processo Civil. O mandado será encaminhado à Central, ficando a parte autora responsável por contatar diretamente o(a) Oficial de Justiça designado(a) para cumprimento e fornecer-lhe os meios necessários e/ou indicação ou alteração de endereços ou depositários para cumprimento da ordem judicial, sem qualquer intervenção do juízo ou da serventia, nos termos dos arts. 1.007, 1.011, 1.012, § 3º e 1.025 das NSCGJ. Deste modo, eventuais petições endereçadas ao processo para tais finalidades não serão conhecidas. A omissão da parte autora acarretará os efeitos do art. 223 do CPC. Por fim, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). Intimem-se.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4164648-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento retro: Providencie a parte autora o pagamento das custas processuais, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int.
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