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4164527-81.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4164527-81.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA SA ADVOGADO(A): JOSÉ UMBERTO FRANCO (OAB SP211240) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte autora/exequente/embargante o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias úteis. Caso a parte já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente. Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade. Ademais, providencie a parte exequente procuração devidamente assinada, posto que a colacionada ao ev. 1 não fornece meios para validação da assinatura digital dela constante, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 do Código de Processo Civil. A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S).

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4164527-81.2026.8.26.0100/SP Assunto: Locação de imóvel EXEQUENTE: VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA SA ADVOGADO(A): JOSÉ UMBERTO FRANCO (OAB SP211240) ATO ORDINATÓRIO A fim de assegurar a ciência quanto ao funcionamento do sistema processual informatizado, notadamente o cadastro de partes e advogados, por ordem da MMa. Juíza, lança-se a presente advertência de forma automatizada em todos os processos distribuídos perante este Juízo. Exceto em casos de segredo de justiça, é de responsabilidade do advogado promover o seu cadastro no processo, além do cadastro de substabelecimentos, nos termos do art. 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, esclarece-se que: i) o cadastro não é feito pela unidade judicial, de modo que requerimentos dessa natureza não serão apreciados; e, ii) o processo seguirá sem intimação virtual do procurador que não realizar seu cadastro ou cadastro do substabelecimento, com presunção de intimação dos atos processuais. Nos processos com segredo de justiça, a parte deve requerer o seu cadastro nos autos, juntar procuração e aguardar habilitação pela unidade judicial. Para instruções sobre como realizar o cadastro próprio ou de substabelecimento, ou de como peticionar em processos com segredo de Justiça, consulte as edições nºs 20 e 55 do Infoeproc. Além disso, faz parte do cadastro processual o correto registro e indicação de endereço favorito das partes nos peticionamentos iniciais e, caso haja alteração no curso do processo, nos peticionamentos intermediários, conforme instruções das edições nºs 69 e 112 do Infoeproc. Exceto nos casos em que houver o deferimento de gratuidade processual, informa-se que todas as custas e demais despesas processuais devem ser geradas no próprio sistema E-Proc. Para mais informações, consulte as edições nºs 30 e 57 do Infoeproc. Ato lançado automaticamente. Local: São Paulo

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