Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4164513-97.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: SF BARROS CONTABILIDADE S/S
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB SP493706)
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB SP129021)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tratando-se a parte requerida e requerente de pessoa jurídica, promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar ficha cadastral atualizada completa, inscrita junto à Junta Comercial.
Destaca-se que a Certidão emitida perante à Receita Federal não é suficiente para verificação do endereço das requeridas, bem como acerca da situação junto à Junta Comercial.
2. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte exequente a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.
3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Monitória Nº 4164513-97.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Prestação de serviços
AUTOR: SF BARROS CONTABILIDADE S/S
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ VIANNA PAOLI (OAB SP493706)
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB SP129021)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie o advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante.
Em caso de beneficiário de Justiça gratuita, ainda que isento do pagamento, o advogado deverá cumprir o procedimento de geração de itens de recolhimento para permitir a expedição de minuta, por ser uma condição do sistema para elaboração de qualquer expediente.
Senhor(a) Advogado(a).
Este ato ordinatório foi expedido em razão de não ter sido cadastrado nos autos as informações de "Justiça Gratuita Requerida" e/ou "Antecipação de Tutela - Requerida". Em caso haja os referidos pedidos na petição inicial, deverá o(a) advogado(a) peticionar novamente selecionando corretamente o tipo de petição correspondente ("Pedido de Justiça Gratuita" ou "Pedido de Liminar") para o correto encaminhamento dos autos à conclusão.
Ainda, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo.
Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo"
Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55.pdf ou Infoeproc20.pdf.
Local: São Paulo