Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4164197-84.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: TAMIRIS DAVID MARCONATTO
ADVOGADO(A): TAMIRIS DAVID MARCONATTO (OAB SP477951)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Os documentos apresentados comprovam que a autora aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos, critério geral adotado por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas físicas. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotei.
2. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se.
2026-09-08 · TJSP
Monitória Nº 4164197-84.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: TAMIRIS DAVID MARCONATTO
ADVOGADO(A): TAMIRIS DAVID MARCONATTO (OAB SP477951)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, sendo, portanto, a mera declaração de hipossuficiência insuficiente, fazendo-se necessária a demonstração da efetiva impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, determino ao autor que apresente cópia integral da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 (não é suficiente o mero recibo de entrega), ou o comprovante de não entrega (a ser obtido no site da Receita Federal, em Serviços - Restituição e Compensação - Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF).
Alternativamente, promova o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Intime-se.
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