Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4163853-06.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JORGE LUCIANO MENEZES VITALINO
ADVOGADO(A): ALLAN JÚNIOR LIMA BOLARI (OAB SP467407)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma dos arts. 536 e seguintes do Código de Processo Civil e em atenção à Súmula nº 410 do eg. Superior Tribunal de Justiça (que continua aplicável mesmo na vigência do CPC/2015, conforme decidido por esse mesmo tribunal no julgamento do Tema nº 1.296), intime-se o executado pessoalmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo fixado na sentença (ou no prazo de quinze dias, se a sentença não tiver sido fixado prazo), cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer ora executada, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, por ora limitado ao máximo de R$ 20.000,00.
Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Esclarecimento sobre o cadastro de advogados no sistema para fins de recebimento das intimações: É responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo, de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55. Ficam ressalvados os casos que tramitam em segredo de justiça, em que a primeira associação do advogado da parte demandada ou de terceiro será feita pela serventia. Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo, na forma determinada nesta decisão. Anoto, ainda, que o substabelecimento entre advogados, com ou sem reserva de poderes, poderá ser feita pelo próprio sistema EPROC, conforme instruções disponibilizadas no Infoeproc nº 20, dispensando-se a juntada de documento algum.