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Processo 4163348-15.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4163348-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma vez que o feito trata de obrigação de não fazer, a determinação de competência deve observar a regra geral do domicílio da ré (artigo 46 do Código de Processo Civil) Assim, uma vez que o endereço da parte requerida (Rua Conceição, nº 233, SL. 916 Centro, CEP: 13010-050, Campinas - São Paulo) está localizado na região de competência do Foro de Campinas/SP, determino a distribuição destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro de Campinas. Int. São Paulo, 14/09/2026

2026-09-02 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4163348-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SOMARSIL - ESTRUTURAS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor tem domicílio nesta capital, mas em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Pinheiros, enquanto a ré possui domicílio em Campinas. Considerando o valor da causa, nada justifica a distribuição desta demanda no Foro Central. A competência decorrente da subdivisão da organização judiciária desta capital entre Foro Central e Foros Regionais é de natureza absoluta, devendo, como tal, ser reconhecida de ofício. Ante o exposto, manifeste-se o autor, optando por um dos foros mencionados. Após, remetam-se os autos, com a necessária presteza, ao foro escolhido para redistribuição a uma das Varas Cíveis, com nossas homenagens. No silêncio, os autos serão redistribuídos para o foro do domicílio da ré (CPC, art. 46). Para redistribuição imediata, o autor poderá renunciar o prazo recursal, encerrando o prazo desta decisão no sistema informatizado, conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. Intime-se. São Paulo, 31/08/2026

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