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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Interpelação Nº 4163303-11.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de interpelação judicial ajuizada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em face de BIANCA MULLER MIGUEL DE SENZI, com fundamento nos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil.
A requerente pretende dar ciência formal à interpelada acerca da necessidade de manifestação quanto ao Termo de Comunicação ao Beneficiário — TCB, relacionado às informações prestadas na Declaração de Saúde por ocasião da contratação do plano de saúde, bem como registrar a consequência jurídica atribuída à eventual ausência de manifestação.
Nos termos do art. 726 do CPC, aquele que tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá requerer a notificação de pessoa participante da relação jurídica. O art. 727 do mesmo diploma também autoriza a interpelação para que o requerido faça ou deixe de fazer aquilo que o requerente entende ser de seu direito.
No caso, a pretensão está limitada à formalização da ciência da interpelada, não cabendo, nesta sede, exame aprofundado acerca da existência de fraude, da efetiva preexistência da doença, da validade do contrato ou da possibilidade de rescisão contratual. Tais questões poderão ser discutidas em ação própria, se necessário.
Cumpra-se a intimação de Bianca Muller Miguel de Senzi, no endereço indicado na petição inicial, para que tome ciência do inteiro teor da interpelação e do Termo de Comunicação ao Beneficiário que a acompanha;
A diligência deverá ser cumprida sem necessidade de apresentação de defesa ou resposta nestes autos, ressalvada a possibilidade de a interpelada apresentar manifestação, caso queira, para fins de registro.
Cumprida a diligência, certifique-se e, na sequência, entreguem-se os autos à requerente, nos termos do art. 729 do CPC.
Intime-se.
São Paulo, 05 de setembro de 2026