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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4163239-98.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: CAMILA PEREIRA DA SILVA BACARINI MODAS E ARMARINHOS
ADVOGADO(A): PATRICIA FORTE NARDI (OAB SP213469)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a pretendida tutela de urgência, diante da probabilidade do direito da autora, determinando a imediata suspensão da exigibilidade dos valores cobrados pela ré a título de aviso prévio, sob pena de multa no valor de R$5.000,00, em caso de descumprimento.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal Eletrônico. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.
Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz(a) de Direito