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4162638-92.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4162638-92.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VINICIUS SIQUEIRA LOPES ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: ALEXANDRE MANUEL APARICIO AQUINO (Espólio) ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: MARISA SIQUEIRA LOPES ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA APARICIO AQUINO ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a petição - Evento 17, como emenda à inicial. 2. A lei paulista alterou as orientações referentes à apuração e recolhimento das custas judiciais, com entrada em vigor no dia 03 de janeiro 2024. Com as alterações decorrentes da Lei n. 17.785/2023, dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003 que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo". Vale registrar que os incisos mencionados tratam das custas de 2% do valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou do crédito a ser satisfeito no cumprimento de sentença. Observe-se, ainda, que, nos termos do item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), nas ações de execução de título extrajudicial o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento. Por todas estas razões, a fim de considerar no cálculo os 2% sobre o valor da causa e os 10% de honorários advocatícios, corrijo de ofício o valor atribuído à demanda para o importe de R$ 137.329,78, correspondente ao montante original acrescido do percentual faltante. Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolher a subguia complementar emitida automaticamente pelo sistema, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4162638-92.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VINICIUS SIQUEIRA LOPES ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: ALEXANDRE MANUEL APARICIO AQUINO (Espólio) ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: MARISA SIQUEIRA LOPES ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA APARICIO AQUINO ADVOGADO(A): RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB SP207617) ADVOGADO(A): MAURO WAITMAN (OAB SP206306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes do prosseguimento, emendem os exequentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar documentalmente a alegada sucessão das locadoras originárias Maria Elisa Aparício Aquino e Rosa Ferreira Aparício e, consequentemente, a legitimidade dos atuais exequentes para a cobrança dos créditos decorrentes do contrato de locação, mediante a apresentação dos respectivos formais de partilha, escrituras de inventário e partilha ou outros documentos hábeis a demonstrar a transmissão dos direitos objeto da presente execução. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Intime-se.

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