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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4162547-02.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO ADVOGADO(A): ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO (OAB SP281748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A distribuição por dependência aos autos da execução de título extrajudicial nº 0204941-83.2012.8.26.0100 é inadequada. A ação de produção antecipada de provas possui procedimento autônomo e, nos termos do art. 381, § 3º, do Código de Processo Civil, não gera prevenção e não se sujeita às regras de distribuição por dependência em relação ao feito principal ou a incidentes anteriores. Além disso, a própria decisão proferida às fls. 77 do evento 1, APRES DOC12 já havia assentado expressamente que eventual pretensão probatória deveria ser veiculada por via autônoma, mediante regular distribuição livre. Assim, o feito não deve tramitar vinculado à 38ª Vara Cível por dependência da execução, devendo os autos ser remetidos ao Distribuidor para cancelamento da vinculação e regular redistribuição livre entre as Varas Cíveis competentes. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para livre redistribuição. Intime-se Juízo Titular I - 38ª Vara Cível - Foro Central Cível
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros
Processo 4162547-02.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 27/08/2026.
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