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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4162432-78.2026.8.26.0100/SP
EXECUTADO: UPCON 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o início do cumprimento definitivo de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513 § 2º, I, CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 CPC), pagar o valor do débito apontado pela parte exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o valor da execução será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, na forma do art. 525 do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada possa apresentar nos autos a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Int.