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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RHC 244575/MG (2026/0328195-2) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI RECORRENTE:L G V DA S ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO L. G. V. DA S. alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou o HC n. 1.0000.26.416187-8/000. Consoante informações prestadas pelas instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória superveniente ao habeas corpus apontado como ato coator, na qual o paciente foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes tipificados nos arts. 217-A do CP e 241-D do ECA. Nessa ocasião, a matéria relativa à não realização do incidente de insanidade mental foi novamente decidida. Posteriormente, foi interposto o recurso de apelação, que está pendente de julgamento. Assim, o novo título judicial – sentença – evidencia a prejudicialidade deste recurso, que se voltava contra a não realização do incidente de insanidade mental. O recurso de apelação pendente de julgamento impede que esta Corte Superior conheça diretamente da pretensão, sob pena de inadmissível supressão de instância. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI
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