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4161878-18.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    RHC 244575/MG (2026/0328195-2) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI RECORRENTE:L G V DA S ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO L. G. V. DA S. alega‎ ‎sofrer‎ ‎coação ‎ilegal‎ ‎diante‎ ‎de‎ ‎acórdão‎ ‎proferido ‎pelo‎ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que denegou o HC n. 1.0000.26.416187-8/000. Consoante informações prestadas pelas instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória superveniente ao habeas corpus apontado como ato coator, na qual o paciente foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes tipificados nos arts. 217-A do CP e 241-D do ECA. Nessa ocasião, a matéria relativa à não realização do incidente de insanidade mental foi novamente decidida. Posteriormente, foi interposto o recurso de apelação, que está pendente de julgamento. Assim, o novo título judicial – sentença – evidencia a prejudicialidade deste recurso, que se voltava contra a não realização do incidente de insanidade mental. O recurso de apelação pendente de julgamento impede que esta Corte Superior conheça diretamente da pretensão, sob pena de inadmissível supressão de instância. À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se‎ ‎e‎ ‎intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI

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