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4161126-74.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4161126-74.2026.8.26.0100/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) evento 1, NOT7, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial. Cumprida a liminar de apreensão do(s) veículo(s), o(a) réu(ré) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec. Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. PROCURADOR(ES): Dr(a). LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI - SP340942 Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Outros

    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais

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