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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4161007-16.2026.8.26.0100/SP AUTOR: FELIPE ICARO RODRIGUES ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA CHAGAS (OAB PR103249) ADVOGADO(A): FERNANDA RENATA MASTRANGELO SILVA (OAB PR121570) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o polo ativo o recolhimento das custas (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, com valor mínimo de 5 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento), nos termos atualizados pela Lei Estadual n° 17.785, de 03/10/2023, em guia expedida pelo eproc (art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP), conforme orientações disponíveis no link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da demanda (art. 290, c.c. o art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil). Int.(CJ)
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