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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4160961-27.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO a tramitação dos autos sob segredo de justiça, uma vez que não se aplica os termos do Art. 189 do CPC aos presentes autos. No entanto, defiro o prazo de 15 dias para que a exequente apresente relação dos documentos anexados a inicial que deverão ser colocados sob sigilo. 2. Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (evento 1, OUT30 a evento 1, OUT33), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial, determinando-se o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar. Bens: 1) Caminhão trator DAF XF FTS SC Comfort TD520+370L, ano de fabricação/modelo 2025/2026, cor externa Storm Grey, chassi 98PTSH430TB167042, motor nº R049385, RENAVAM 01477771740, placa TWW8C51/PA, objeto da Nota Fiscal Eletrônica nº 37.989. 2) Caminhão trator DAF XF FTS SC Comfort TD520+370L, ano de fabricação/modelo 2025/2026, chassi 98PTSH430TB167390, RENAVAM 01477857700, placa TWW8C61/PA, objeto da Nota Fiscal Eletrônica nº 37.985. 3) Semirreboque com carroceria baú frigorífico SR/SulBrasil CF 3E Term, 28 paletes com gancheira, ano de fabricação/modelo 2026/2026, cor preta, chassi 996SBSF3TTC000888, RENAVAM 01478029550, placa TWW5A61/PA, equipado com aparelho de refrigeração Carrier X47500, série WAV-91824720, objeto da Nota Fiscal Eletrônica nº 4.190. 4) Semirreboque com carroceria baú frigorífico SR/SulBrasil CF 3E Term, 28 paletes com gancheira, ano de fabricação/modelo 2026/2026, cor preta, chassi 996SBSF3TTC000889, RENAVAM 01478034014, placa TWW5A71/PA, equipado com aparelho de refrigeração Carrier X47500, série WAV-91824722, objeto da Nota Fiscal Eletrônica nº 4.191. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69. : "Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO". 3. O bem encontra-se localizado na Comarca de Marabá/PA. Em observância ao Comunicado CG nº 937/2025, o cumprimento da liminar deverá ser realizado exclusivamente naquela comarca, mediante distribuição do requerimento autônomo previsto no art. 3º, §12, do Decreto-lei nº 911/69, conforme "Requerimento de Apreensão de Veículo". Orientações para distribuição disponíveis no Infoeproc, Edição nº 91 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc91.pdf?d=1771607224582) 3.1. Assim, determino a extração de cópia integral necessária, certificando-se a localização do bem, para que o(a) autor(a) promova a distribuição do requerimento autônomo de busca e apreensão na Comarca de Marabá/PA, local onde se encontra o veículo. Registro que não se trata de carta precatória, sendo vedada a redistribuição deste processo ao mencionado juízo, conforme itens 1 e 2 do Comunicado CG nº 937/2025.) 4. O requerimento autônomo tramitará integralmente em Marabá, até o cumprimento da ordem e arquivamento, sendo que não haverá incidência de taxa judiciária (item 1.1 do Comunicado), ressalvadas despesas de diligências; sendo aquela unidade responsável pela execução da liminar, citação e demais atos. Após cumprimento da medida, deverá ser expedida apenas comunicação simples a este Juízo, nos termos do art. 3º, §13, do Decreto‑lei nº 911/1969, contendo as informações necessárias ao prosseguimento deste feito principal. 5. A compensação estatística observará o item 4 do Comunicado CG nº 937/2025: ficará registrada somente em favor da unidade de destino, sem movimentação no acervo desta unidade de origem. 6. Comprovada a instauração do procedimento autônomo em Marabá, aguarde-se por 90 (noventa) dias o retorno da comunicação referida no item 4. Int.
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